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Planos de Saúde cobrem cirurgia de correção de miopia, astigmatismo e hipermetropia?


A resposta é sim. Para que você possa conhecer mais sobre o assunto, recorremos ao artigo da advogada Danielle Rocha Bitetti (OAB/SP 272.270), que explica mais sobre o que estabelece o Governo Federal sobre o tema.

"A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu que é obrigatória a cobertura da cirurgia refrativa para hipermetropia (dificuldade de enxergar de perto) até 6 graus e da miopia (dificuldade de enxergar de longe) a partir de 5 graus, associada ou não ao astigmatismo (deformidade da córnea que dificulta a visão de perto e longe).

Mesmo quando o grau do paciente é inferior ao estabelecido, ele tem direito à cirurgia. Apesar de os planos de saúde alegarem que para graus inferiores a cirurgia é meramente estética, o fato é que, em muitos casos, a correção é necessária, uma vez que o grau, ainda que inferior, limita a vida e a saúde do paciente", explica a advogada.

No caso de grau menor, é preciso que haja alguma doença ou prejuízo comprovado.

O primeiro passo é uma consulta com um médico oftalmologista especializado em cirurgia oftalmológica para verificar a necessidade da cirurgia.

"Se ele indicar a cirurgia, o paciente deve fazer a solicitação de cobertura junto à empresa de plano de saúde. Havendo a recusa, o paciente poderá pleitear a cirurgia judicialmente com amparo no Código de Defesa do Consumidor e na Lei dos Planos de Saúde", orienta à advogada.

*Artigo publicado pelo jornal O Regional.

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